Lei do Audiovisual

Criado pela Lei 8.685, de 20.07.93, regulamentação através do Decreto nº 974, de 08.11.93.
Limite para Pessoa Jurídica deduzir do Imposto de Renda alterado de 1% para 3% através da MP nº 1.515, de 15.08.96.

Obra audiovisual é aquela resultante da fixação de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-las, bem como dos meios utilizados para sua veiculação.

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